segunda-feira, 15 de outubro de 2012

Candidatos eleitos têm até o dia 06 de novembro para prestarem contas da campanha

Por Abdenaldo Rodrigues/Matões Notícias

Todos os candidatos estão obrigados por lei a prestarem contas de suas campanhas, inclusive os  que tiveram seus registros indeferidos ou foram substituídos durante o processo. Para os que já foram eleitos, o prazo se esgota no próximo dia 06 de novembro. Os candidatos que estão na disputa do segundo turno podem fazer suas prestações de contas até o dia 27 de novembro. O prazo dado pela Justiça Eleitoral começou a contar a partir da segunda-feira (08).

O Juiz Eleitoral é a autoridade que decide pela aprovação, pela aprovação com ressalvas, pela desaprovação ou, mesmo, pela não prestação de contas. Se a decisão determinar que as contas não foram prestadas, o candidato será impedido de receber a Certidão de Quitação Eleitoral. Sem o documento, caso o candidato tenha sido eleito, não poderá ser diplomado e ainda ficará impedido de concorrer nas próximas eleições.


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) notificará os candidatos que não tiverem prestado contas até o dia 6, lembrando-os da necessidade de fazê-la dentro do prazo de 72 horas. O próprio candidato é quem deve assiná-la, ainda que outra pessoa tenha feito a administração financeira da campanha. Mesmo os candidatos que não fizeram movimentação financeira durante o processo de eleição estão obrigados a prestar contas à Justiça Eleitoral.

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